CONDIÇÕES DE RESERVA
1.1 Efetuar uma reserva
Primeiramente o utilizador começa por selecionar a estação de levantamento e devolução da viatura, data e hora. Após informação devidamente preenchida pelo cliente, a Autatlantis disponibilizará uma oferta de viaturas com respetivos valores de aluguer, serviços e pacotes de redução de franquia, bem como os extras disponíveis. A Autatlantis garante apenas grupo de viatura, não garante marca ou modelos específicos de viaturas. Pode, mas sem obrigação, disponibilizar viaturas de grupos superiores sem custos adicionais ao cliente. Após seleção, o utilizador tem de preencher os dados necessários para efetuar o aluguer da viatura, bem como aceitar os termos e condições da Autatlantis, onde inclui o método de pagamento para garantia da reserva. A reserva fica condicionada ao pagamento do valor solicitado. Após confirmação de pagamento, a Autatlantis envia o voucher para o e-mail do cliente, e-mail facultado pelo cliente no registo, contendo os detalhes da reserva. Este voucher deve ser apresentado no levantamento da viatura.
1.2 Pagamento para garantir reserva
A reserva só ficará confirmada após o pagamento da garantia (24h para efetuar o pagamento). São aceites pagamento por Paypal, Mbway, cartão de crédito e referência multibanco.
1.3 Alterar a reserva
Qualquer alteração da reserva deve ser feita por e-mail para bookings@autatlantis.com.
1.4 Cancelamento da reserva
Se o Cliente decidir cancelar a sua reserva, o montante correspondente ao valor pago para garantia (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
Quando o motivo do cancelamento for alheio ao cliente e à Autatlantis (por exemplo, cancelamento de voos) é possível utilizar o valor já pago no reagendamento de uma nova reserva, mediante disponibilidade em local onde a Autatlantis tenha balcão.
A viatura ficará retida durante 120 minutos para além da hora estabelecida na reserva. Caso a viatura não seja levantada dentro deste período de tolerância, e sem que o cliente avise a Autatlantis do seu atraso, é considerado No-Show e a viatura poderá ficar indisponível. O montante correspondente ao valor pago para garantia da reserva (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
O preço apresentado tem por base as datas e horas de início e fim do período de aluguer que o cliente selecionou, na estação de aluguer, na duração do período de aluguer e no tipo de veículo selecionado. O mesmo será aplicado aos extras opcionais (cadeira de bebé, condutor adicional, pacotes de redução de franquia, equipamento Wi FI ou outros).
1.6 Requisitos de aluguer
Idade mínima de aluguer é de 21 anos e máxima de 85 anos. Para celebração do Contrato de Aluguer é necessária apresentação dos seguintes documentos válidos:
a) Voucher com número de reserva / ou informação de confirmação por parte da Autatlantis
b) Carta de condução aceite: a) Emitida por um país europeu; b) Emitida por um país abrangido pela Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949 ou pela Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968; c) Emitida por um país que possui acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal; d) Emitida por um país não europeu mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado; e) Emitida em alfabeto não romano, tal como árabe, chinês, grego, russo, hebraico ou japonês, mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
c) Documentos válidos: passaporte ou cartão de cidadão e carta de condução em nome do condutor. Estes documentos também são aceites em formato digital desde que certificado apenas pelo iD.GOV.PT;
d) Morada fiscal e endereço de e-mail
e) Cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Cartões Maestro, VisaPay e Diners Club não são aceites.
f) Os termos e condições da Autatlantis têm de ser aceites e assinados pelo cliente para levantamento da viatura.
1.7 Meios de pagamento à Autatlantis
Para efeitos de pagamento da reserva, a Autatlantis aceita cartões de débito ou crédito rede Visa ou Mastercard, numerário, American Express e Revolut.
1.8 Pré-Autorização
Para a elaboração do contrato de aluguer, a Autatlantis solicitará ao cliente uma pré-autorização/caução ou um depósito em cartão de crédito (rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club).
Caução em diferentes ilhas:
1.Sempre que o cliente tenha reserva na Autatlantis em mais do que uma ilha, permite-se o bloqueio da caução no balcão/ilha do primeiro aluguer.
2.O valor da caução é de acordo com o grupo de viatura, existindo diferença do grupo de viatura a caução tem de ser atualizada
3.Em caso de acidente é efetuada a compra da franquia e em caso de entrega de veículo de substituição será executado novo bloqueio correspondente ao valor do grupo da viatura de substituição.
4.No caso de alugueres superiores a 8 dias pode ser necessário fazer novo bloqueio.
1.9 Comportamento do Cliente
A Autatlantis pode recusar formalizar o contrato de aluguer, caso considere inaceitável o comportamento do condutor ou de qualquer acompanhante por suspeita do condutor estar sob efeito de álcool ou drogas ou que o seu comportamento seja violento ou ameaçador com qualquer dos colaboradores da Autatlantis.
1.10 Disponibilidade
A Autatlantis garante o grupo de viatura, mas não garante marcas e/ou modelos específicos e pode disponibilizar uma viatura de modelo superior sem custos adicionais. Se por alguma razão alheia à Autatlantis não disponha do grupo de viatura solicitado, encontrará uma solução que garanta a mobilidade o mais célere possível, até que seja possível repor o grupo reservado.
1.11 Verificação de segurança
A Autatlantis está empenhada em proteger a privacidade e os dados pessoais dos seus clientes e utilizadores. Ao efetuar a reserva, o cliente aceita partilhar os seus dados de identificação, carta de condução e cartão de crédito com a Autatlantis pelo período concedido por lei.
1.12 Cobertura de Seguros e Franquias
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
1 - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1.1 O Cliente (condutor autorizado) recebe o veículo em boas condições de utilização e limpeza, nos termos do registo de verificação designado “check out”, que faz parte integrante do Contrato (adenda ao Contrato de Aluguer), com a manutenção efetuada, com a respetiva documentação obrigatória e compromete-se a devolvê-lo, a um funcionário da Locadora, nas mesmas condições em que o recebeu, em estado de limpeza que permita a sua inspeção, no local, data e hora designados no Contrato. O cliente deverá solicitar a correção do “check out”, caso constate qualquer incorreção no registo de danos, no nível de ta ou nível de carregamento da bateria de veículos elétricos ou híbridos.
1.2 No horário normal de expediente (09h00-18h00), a entrega/ recolha do veículo é gratuita nos balcões da Locadora, exceto nos Aeroportos, hotéis e Portos, onde é aplicado uma taxa de entrega/ recolha. Fora deste horário, aplica-se uma taxa de €40, não acumulável com outras taxas de entrega/recolha.
1.3 Para celebração do Contrato de Aluguer é necessária a apresentação dos seguintes documentos válidos: passaporte ou cartão de cidadão e carta de condução. Estes documentos também são aceites em formato digital desde que certificado pelo iD.GOV.PT; cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club.
1.4 Carta de condução aceite:
a) Emitida por um país europeu;
b) Emitida por um país abrangido pela Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949 ou pela Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968;
c) Emitida por um país que possui acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal;
d) Emitida por um país não europeu mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
e) Emitida em alfabeto não romano, tal como árabe, chinês, grego, russo, hebraico ou japonês, mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
1.5 Para celebração do Contrato de Aluguer o Cliente tem de ter idade compreendida entre 21 e 85 anos, e possuidor de carta de condução válida há pelo menos 1 ano.
1.6 O período mínimo de aluguer é de 1 dia (24horas). Não sendo o veículo devolvido na data/hora acordada (tolerância de 60 minutos), a Locadora reserva o direito de proceder à cobrança de um dia adicional de aluguer, por cada dia de atraso, acrescido de uma taxa diária de €50.
1.7 Se o Cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o valor correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
1.8 A Locadora não se responsabiliza por perdas/roubo /furto/ danos de bens materiais, pessoais e mercadorias deixados no veículo, durante e após o aluguer.
1.9 Apresentando o veículo sujidade interna ou externa, contrária a um uso prudente, exigindo uma limpeza extraordinária, ao invés de limpeza simples possível num centro de lavagem manual self-service, pode a Locadora aplicar uma taxa de limpeza de €55.
1.10 É proibido fumar no interior do veículo, pelo que caso este apresente sinais de não cumprimento, pode a Locadora aplicar uma taxa de limpeza.
1.11 Não sendo possível a verificação conjunta do veículo aquando da sua devolução, nomeadamente por sujidade, dano ou avaria que requeira avaliação em oficina, a receção do veículo condicionada à sua limpeza e, avaliação operacional e técnica.
1.12 O desbloqueio da caução ou depósito ficará condicionado à conclusão das respetivas avaliações técnicas e operacionais do veículo.
2 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
2.1 O Cliente é responsável pelo veículo e pelos extras opcionais durante o período de aluguer e até que proceda à entrega do veículo à Locadora, nos termos contratados.
2.2 O período do aluguer tem início no momento em que o Cliente celebra o Contrato de Aluguer do veículo e lhe são entregues as chaves do mesmo, e termina quando a Locadora toma posse do mesmo e das suas chaves, salvo se aplicável o descrito em 1.11 e 1.12.
2.3 O Cliente obriga-se especialmente a:
a) Fazer um uso prudente do veículo, de forma lícita e para fins lícitos, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo é trancado e com todos os vidros, teto de abrir ou capota devidamente fechados e em local seguro, quando não esteja a ser utilizado, não deixando nos documentos a ele respeitantes, sem prejuízo deles ser sempre portador;
b) Devolver o veículo no termo do prazo de aluguer, no mesmo estado de utilização com que lhe foi entregue, com o equipamento e documentos respetivos. Caso o veículo seja devolvido sem os documentos será aplicada uma taxa de €100;
c) Pagar o preço de aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela Locadora, nomeadamente por reparações de danos no veículo (inclui acessórios como a chave ou comado do veículo), o combustível em falta na sua devolução, a taxa de reabastecimento de combustível, ou taxa de carregamento de bateria caso devolva com carga inferior à que lhe foi entregue, a limpeza extraordinária, bem como qualquer encargo gerado por negligência ou incumprimento contratual.
2.4 O Cliente, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja conduzido:
a)Por pessoa não aceite no Contrato; sob a influência de álcool, narcóticos ou outro estado de perturbação similar que reduza a sua perceção e capacidade de reação;
b) Por pessoa com idade inferior a 21 anos ou superior a 85 anos; ou possuidora de carta condução válida há menos de 1 ano;
c) Para empurrar/puxar qualquer outro veículo ou objeto com ou sem rodas, ou em provas/treinos/reconhecimentos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; para transporte em violação da Lei, e do que se dispõe no Documento Único Automóvel.
2.5 O Cliente será o único condutor do veículo alugado, salvo indicação de condutor adicional no Contrato de Aluguer ou anexo ao mesmo.
Neste caso, o Cliente é responsável por garantir o cumprimento das presentes Condições Gerais por parte de qualquer condutor adicional ou qualquer passageiro por si autorizado a viajar no veículo. O Cliente é igualmente responsável por quaisquer custos ou encargos incorridos pela Locadora em consequência do incumprimento das presentes Condições Gerais por parte de um condutor adicional ou passageiro.
2.6 Condutores com idades entre 21 e 23 anos, e com pelo menos 1 ano de carta de condução, podem alugar o veículo mediante pagamento de suplemento diário de €20.
2.7 Para haver cobertura dos seguros existentes, todos os condutores têm de estar mencionados no Contrato. É possível assegurar condutores adicionais, mediante o pagamento de suplemento diário de 4,90€ por condutor.
2.8 É vedado ao Cliente, relativamente ao veículo, ferramentas, peças e seus documentos, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar, dar em garantia, modificar ou por publicidade.
2.9 É ainda vedado ao Cliente, utilizar o veículo de forma não permitida, o que inclui, e não se limita, aos seguintes casos que são aqui descritos a título de exemplo:
a) Circular com o veículo por áreas restritas e/ou em vias associadas ao uso da aviação civil e militar;
b) Circular em estradas não pavimentadas, ou pavimentadas mas com graves deficiências, que possam provocar danos na parte inferior do veículo;
c) Circular em lugares que não são aptos para o transporte público, como, por exemplo, estrada de inclinação acentuada, praias, circuitos de automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra, estradas de gravilha ou estradas/caminhos que não estejam aptos para a circulação automóvel, independentemente da inexistência de sinalização ou por indicação de equipamentos tecnológicos, como GPS;
d) Atuar de forma negligente perante a informação transmitida no painel instrumentos ou sinais de advertência do veículo alugado e que o Cliente diz conhecer, com a assinatura do Contrato de Aluguer;
e) Transportar bens ou animais, e especialmente substâncias perigosas, inflamáveis e/ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes;
f) Transportar um número de pessoas ou quantidade de bagagem, superior ao autorizado para o veículo (chapeleira não pode ser removida do veículo);
g) Transportar bagagem ou de qualquer elemento sobre o teto do veículo, sem autorização da Locadora, mesmo usando dispositivo próprio;
h) Estacionar o veículo em locais não autorizados ou inadequados e que esteja suscetível de ocorrência de danos;
i) Qualquer tipo de manipulação ou intervenção no veículo;
j) Deixar objetos à vista no veículo suscetíveis de serem roubados com os consequentes danos no veículo;
k) Sujar o interior do veículo para além do que implica uma utilização normal e cuidadosa do mesmo;
l) Fumar no interior do veículo;
m) Conduzir o veículo fora dos limites geográficos
estabelecidos nas condições particulares, referente à estação origem do aluguer;
n) Utilizar o veículo depois de ter terminado o período de aluguer;
o) Utilizar o veículo para atividades de aprendizagem da condução, em qualquer circunstância, e/ou o ensino de qualquer habilidade especial de condução;
p) Introduzir combustível incorreto ou utilizar um cabo de carregamento inadequado.
2.10 O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não permitida do mesmo (nomeadamente em violação ao número anterior), e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas geradas para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do aluguer.
O Cliente será responsável por todos os danos ou prejuízos causados no veículo, assim como pelo período de imobilização do mesmo.
2.11 O Cliente é exclusivamente responsável pelas coimas, sanções acessórias, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais, decorrentes da utilização do veículo, durante o período do aluguer.
2.12 O veículo só pode ser conduzido na Ilha do Arquipélago dos Açores em que tiver sido alugado, salvo prévia autorização formal da Locadora.
2.13 O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do Cliente, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à Locadora ou a terceiros, se for o caso.
3 - PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
3.1 O preço é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do veículo e deve ser pago antecipadamente.
3.2 O pagamento é feito com cartão de débito ou crédito em nome do Cliente (condutor autorizado), ou em dinheiro.
3.3 Para prolongar o aluguer, o Cliente deverá dirigir-se atempadamente a um balcão da Locadora para atualização do Contrato e liquidação dos restantes dias de aluguer;
a) Nenhum Contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação eletrónica.
b) O valor pré-autorizado como caução ou depósito aquando da assinatura do Contrato inicial não poderá servir para o prolongamento do mesmo;
c) Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo Contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente;
3.4 Se o Contrato não puder ser prolongado por qualquer motivo, o Cliente deve devolver o veículo à estação na data e hora acordada.
3.5 A Locadora reserva-se no direito de cancelar a entrega do veículo em caso de dúvidas sobre a capacidade financeira do cliente, situações anteriores de incumprimento ou incidentes graves com a Locadora, ou se acreditar que qualquer condutor ou acompanhante, esteja sob influência de álcool ou narcóticos, ou se apresentar um comportamento ofensivo ou ameaçador para com os seus funcionários.
3.6 O Cliente obriga-se junto da Locadora, em pagar além do preço de aluguer:
a) Os valores referentes à caução, depósito ou franquia contrata, devidos nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) Serviços extras e equipamentos adicionais, tais como: Cadeira de Bebé/Assento, GPS, equipamento Wi-Fi conforme tarifa em vigor;
c) Os danos ou custo de reparação a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, bem como despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros, caso se aplique, sendo que a responsabilidade do Cliente, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia;
d) Despesas judiciais/extrajudiciais, multas/sanções pecuniárias, qualquer que seja sua natureza, decorrentes da violação de norma legal imputável ao Cliente durante o período do aluguer;
e) Uma taxa administrativa de €40 caso a Locadora seja notificada pelas autoridades competentes, em consequência de contraordenação ou da prática de facto ilícito pelo Cliente, para identificar o condutor;
f) Uma taxa de €40 referente à abertura de processo administrativo em caso de dano, acidente ou avaria;
g) Uma taxa de deslocação para assistência em viagem, em caso de dano, acidente ou avaria, no valor de €40 em Zona A (até 15km da estação do aeroporto da respetiva ilha) ou no valor de €80 em Zona B (distância superior a 15km da estação do aeroporto da respetiva ilha), exceto se a cobertura de seguros contratada isentar o pagamento dessa taxa;
h) A verba devida pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este seja devolvido, findo o aluguer, com nível de combustível inferior ao da data de entrega, valor este calculado de forma proporcional aos custos incorridos com o referido reabastecimento ou a taxa de carregamento de bateria de veículos elétricos ou híbridos, caso inferior ao da data de entrega, sendo aplicado um valor fixo que tem em consideração o custo de carregamento da bateria, o custo de deslocação para carregamento da bateria e o custo da imobilização do veículo para carregamento, inviabilizando o aluguer a outro cliente;
i) As despesas e custos incorridos pela Locadora para obter o cumprimento pelo Cliente do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à Locadora, nos termos legalmente previstos;
3.7 Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, o Cliente prestará uma caução ou depósito (pré-autorização), correspondente ao valor estipulado na cobertura de seguro contratada e aplicável à tipologia de veículo alugado, em cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut, autorizando expressamente a Locadora a debitar as importâncias devidas pela totalidade dos custos incorridos com o aluguer e encargos relacionados. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club.
3.8 Ao contratar o serviço de conectividade Wi-Fi, será retido um depósito (pré-autorização) no valor de €75 referente ao equipamento router Wi-Fi e cartão SIM.
3.9 A caução ou depósito será restituída após a devolução à Locadora do veículo e acessórios, e depois de liquidados os valores devidos, se o veículo e acessórios não apresentarem qualquer inconformidade. Caso se verifique a existência de alguma inconformidade, a caução ou depósito será retida até avaliação técnica e operacional. Existindo valores por liquidar, a Locadora aplicará a caução ou depósito, para pagamento total ou parcial dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o valor ainda em dívida. Caso os valores devidos resultem de danos, a Locadora informará previamente o Cliente dos mesmos.
3.10 Caso não exista qualquer inconformidade, a caução ou depósito é desbloqueada pela Locadora, sendo da responsabilidade da entidade emissora do cartão utilizado a disponibilidade do valor em causa.
3.11 Se existir alguma inconformidade,
a) a caução será executada até ao valor da franquia contratada, exceto no caso de negligência ou utilização não permitida,
b) o depósito será executado até valor contratado, exceto no caso de negligência ou utilização não permitida.
3.12 Taxas de câmbio ou bancárias: Qualquer pagamento à Locadora será sempre em euros. O valor do aluguer entre a data da reserva e a data de pagamento poderá sofrer alterações devido às taxas de câmbio. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer taxas de câmbio ou bancárias que possam ser exigidas por entidades terceiras. No caso de reembolso, as taxas de câmbio ou bancárias, são da responsabilidade do Cliente.
4 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO, COMBUSTÍVEIS, CARGA ELÉTRICA
4.1 O registo de danos existentes no veículo e nível de combustível ou de carga da bateria de veículos elétricos ou híbridos, indicado no painel de instrumentos do veículo é feito previamente à assinatura do Contrato e consta do registo “check out” que é entregue ao cliente juntamente com o Contrato, do qual faz parte integrante. O cliente pode solicitar para acompanhar a avaliação e registo do “check out” ou pode validar esse registo, solicitando para verificar a sua conformidade junto do veículo, antes de assinar o Contrato. Ao assinar o Contrato e o registo “check out”, o Cliente está a validar esse registo e a aceitá-lo em toda a sua extensão. Na devolução do veículo, o processo conclui-se após avaliação do estado do mesmo pela Locadora, fazendo-se o registo de “check in”.
4.2 O veículo é entregue ao Cliente com o depósito de combustível cheio ou parcialmente cheio, ou com a % de carga de bateria cheia ou parcialmente cheia e deve ser devolvido à Locadora com o mesmo nível que tinha no momento da sua entrega, sob pena de ser imputado custo do combustível em falta, acrescido de taxa de serviço de reabastecimento, de €15, ou taxa carregamento de bateria de veículos elétricos ou híbridos, de legalmente permitida.
4.3 O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
4.4 Caso o Cliente detete no veículo qualquer avaria ou inconformidade, deve imobilizá-lo em segurança de imediato e contactar a Locadora através da assistência em viagem 24horas (+351) 966 000 019.
4.5 As despesas de reboque devido a má utilização ou utilização não permitida, ou a danos causados no veículo, são responsabilidade do Cliente, assim como despesas adicionais associadas à recuperação do veículo.
4.6 Em caso de introdução de combustível incorreto, o Cliente é responsável pelo transporte do veículo para local adequado à sua reparação, pela substituição integral de combustível, desmontagem e lavagem do depósito e outras reparações associadas.
4.7 No caso de acidente ou avaria imputável ao Cliente, a Locadora não está obrigada a disponibilizar veículo de substituição, e caso tenha pago antecipadamente, o valor relativo aos dias em que não usufruiu do veículo (impostos incluídos) será retido como indemnização.
4.8 A reparação do veículo, pelo Cliente ou por terceiros, não é permitida sem autorização formal da Locadora.
5 – COBERTURA DE SEGUROS
5.1 O Cliente (condutor autorizado) está segurado por apólice de seguro automóvel que cobre responsabilidade civil limitada até ao valor máximo de €50 milhões.
5.2 Em caso de acidente, avaria, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; o Cliente protegerá os interesses da Locadora e da Companhia de Seguros, e terá de:
a) Contactar de imediato a Locadora, mesmo no caso em que não haja terceiros envolvidos, através da assistência em viagem 24horas (+351) 966 000 019 e participar de seguida às autoridades (+351) 112;
b) Preencher a DAAA (Declaração Amigável de Acidente), descrevendo as circunstâncias em que ocorreu o acidente, data, hora, local, nome e morada de testemunhas, do proprietário e do condutor do outro veículo (terceiro) envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento até ao valor máximo da franquia em vigor.
c) Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia contratado qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
5.3 O Cliente pode contratar previamente à assinatura deste Contrato as seguintes coberturas de seguros:
a) Cobertura Danos Próprios (CDW): Em caso de acidente, choque ou capotamento, a responsabilidade do Cliente pelos danos causados no veículo pode ser reduzida ao pagamento de uma franquia obrigatória, caso a responsabilidade seja imputada ao Cliente, excluindo danos causados por baixo do veículo, no para-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades;
b) Cobertura Proteção Roubo (TP): Em caso de furto, roubo total ou parcial do veículo, a responsabilidade do Cliente será reduzida ao pagamento da franquia prevista, desde que os termos e condições do Contrato de Aluguer não tenham sido violados. O Cliente obriga-se a fazer a participação de roubo às autoridades competentes para o efeito, e devolver as chaves do veículo, caso contrário a cobertura de seguro pode ser anulada. Esta cobertura não inclui a proteção de bens pessoais ou mercadorias;
c) Cobertura de Acidentes Pessoais (PAI): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico até €250 por ocupante, em caso de morte ou invalidez permanente cobertura de €5.000 por ocupante;
d) SUPER CDW: Se contratado em conjunto com o CDW e TP, o Cliente está a reduzir a franquia obrigatória, para o valor mínimo de franquia.Exclui danos causados por baixo do veículo, no para-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades;
e) Cobertura de danos no para-brisas (WDW): Se previamente contratado, em conjunto com o CDW, TP e SUPER CDW, reduz a responsabilidade para o valor da franquia contratada;
f) Cobertura de Jantes e Pneus (TRW): Se previamente contratado, em conjunto com o CDW, TP e SUPER CDW, reduz a responsabilidade para o valor da franquia contratada.
5.4 Pacotes de Cobertura de Seguros:
a) Pack Relax, inclui CDW e TP. É aplicável uma caução equivalente à franquia obrigatória contratada cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
b) Pack Super Relax, inclui Pack Relax, SCDW, WDW, TRW. É aplicável uma caução equivalente à franquia reduzida contratada cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
c) Pack Total Relax, inclui Pack Super Relax, Taxa Deslocação Assistência em Viagem, Taxa Administrativa Avaria, Dano ou Acidente, PAI. É aplicável a franquia Zero e depósito cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor.
5.5 Caução: Pré-autorização que retém da conta do Cliente até ao valor da Franquia contratada, para efeitos de garantia de cumprimento contratual, referente a danos ou qualquer inconformidade que possa ocorrer.
5.6 Franquias: Em caso de avaria, dano ou acidente,
a) A franquia contratada é o valor máximo que o cliente tem a pagar referente danos ou avaria causada ao veículo;
b) O Cliente é responsável pelo pagamento de uma franquia por cada ocorrência em separado, até ao valor máximo previsto para cada grupo, cujo valores estão disponíveis na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
c) Ao danificar o veículo em mais do que um evento, deve pagar até ao valor da franquia contratada, para cada incidente de danos claramente separado, em conformidade com os limites permitidos por lei;
d) Não inclui reboque ou outro meio necessário para recuperação do veículo, custo com combustível ou eletricidade para veículos elétricos ou híbridos, danos ou perdas de equipamentos acessórios como cadeiras ou assentos de bebé, chave do veículo, documentos, acessórios, equipamentos GPS ou Wi-Fi, taxa de assistência em viagem ou administrativa, ou qualquer custo incorrido para transportar o Cliente e restantes passageiros para outro local.
5.7 Depósito: Pré-autorização que retém da conta do Cliente até ao valor contratado, para efeitos de garantia de cumprimento contratual, referente a custos de combustível ou carregamento de bateria, taxas, reboque rodoviário ou outros associados.
5.8 Em caso de dano ou acidente, mesmo com a entrega da DAAA, o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao valor máximo da franquia contratada no período do Contrato. O valor pago é restituído, caso após conclusão do processo, a responsabilidade seja imputada a terceiros, exceto o valor referido em 3.6 e 3.12.
5.9 Apenas o Cliente (condutores autorizados) usufruirá dos serviços de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de avaria, acidente, danos causados por utilização em condições não permitidas, motivado por dolo ou fraude, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente de qualquer das condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver à Locadora as chaves do veículo, inclusive em caso de roubo e/ ou furto.
5.10 Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado (pagamento destes dias de acordo com a categoria do veículo alugado e tarifa em vigor), mesmo que tenha contratado serviço redução ou eliminação de franquia, ou depósito.
5.11 A assistência em viagem prevê a deslocação para assistência ao veículo e seus ocupantes em locais adequados à circulação rodoviária. Entende-se que serão cobrados os encargos gerados para reparação da viatura ou acessórios. São aplicadas as taxas de deslocação previstas em 3.6 g), exceto se contratado Pack Total Relax onde não será cobrado o custo de deslocação mesmo em casos como falta de bateria, falta de combustível, perda de chave ou viatura trancada com a chave no seu interior, pneu furado ou custo de transferência do Cliente e respetivos passageiros para outro local.
5.12 A assistência em viagem prevê a deslocação para assistência ao veículo e seus ocupantes em locais adequados à circulação rodoviária, e não mediante a utilização de forma não permitida, referido em 2.9.
5.13 A cobertura de seguro e eventuais serviços de redução ou eliminação de franquia, ou isenção de taxa, não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados pela utilização de forma não permitida, negligente ou em incumprimento contratual, nas partes superior, inferior ou interior do veículo.
6. DADOS PESSOAIS
6.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a Locadora, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente (dados de identificação, de contacto, para efeitos de pagamento e geolocalização do veículo) para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos jurídicos indicados:
a) Com fundamento na execução do Contrato de aluguer: gestão da relação contratual, para fins de gestão administrativa, gestão de faturação, cobranças e pagamentos, incluindo a recuperação de crédito litigiosa, resposta a pedidos de contacto e esclarecimento, gestão de reclamações;
b) Com fundamento no cumprimento de deveres legais, nomeadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Atividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor, bem como para gestão da cobertura de seguros de responsabilidade civil automóvel;
c) O veículo pode estar equipado com dispositivos integrados, sistema telemáticos, ou tecnologia capaz de receber dados sobre o veículo, sua geolocalização e sua utilização, tal como por exemplo o registo da sua condição quanto a danos ou acidente, a sua localização, informações da velocidade, aceleração, quilómetros, combustível, pressão pneus, informações de diagnóstico e manutenção, e outras relacionadas com o veículo, cujo objetivo principal é de garantir que o veículo está em bom estado de funcionamento, que o processo de aluguer seja mais eficiente e executado de acordo com as condições de aluguer aqui estabelecidas, em conformidade com o definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a legislação em vigor;
d) Com fundamento no consentimento do titular dos dados: envio de newsletter com comunicações de marketing e promocionais, informações sobre campanhas e notícias.
6.2 O fornecimento de dados pessoais necessários à execução do presente Contrato e ao cumprimento de deveres legais constitui um requisito necessário à celebração e à execução do presente Contrato.
Caso o Cliente não os forneça, o Contrato não será celebrado e a Locadora não dará seguimento ao seu pedido.
6.3 Os dados pessoais do Cliente serão conservados pelo prazo necessário para a realização de cada uma das finalidades identificadas nos números 1 e 2 da presente Cláusula.
6.4 Os dados pessoais do Cliente poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
a) Autoridades administrativas, judiciais, policiais e/ou outras competentes, para efeitos de cumprimento das suas obrigações legais, tais como Tribunais e órgãos de polícia criminal, concessionários de autoestradas e empresas de gestão de parqueamento;
b) Mandatários judiciais, tribunais e qualquer autoridade judicial ou administrativa, com fundamento no seu interesse legítimo e para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos;
c) Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais;
d) ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores;
e) A terceiros prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da Locadora (p.e., comunicação e marketing, realização de inquéritos de qualidade aos clientes, manutenção de sistemas de informação e plataformas de IT, operadoras de telecomunicações, recuperação de veículos em caso de furto, roubo ou posse abusiva, ao fabricante ou seu representante quanto ao desempenho e/ou utilização da viatura) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes e em estrito cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE N.º 2016/679, 27/04) e outras leis aplicáveis;
6.5 O Cliente tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade os dados através de carta registada para a Rua dos Manaias, n.ºs 53/57, Largo de Santo André, 9500-084 Ponta Delgada, São Miguel, Açores, Portugal. O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
6.6 Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a Locadora, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.
6.7 Para efeitos da celebração do Contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do Contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da Locadora, o Cliente autoriza a Locadora a efetuar a reprodução física e/ou digital do cartão de cidadão, assim como da carta de condução, e a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Contrato é regulado pela Lei Portuguesa. Para os litígios emergentes do Contrato fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
7.2 A Locadora dispõe de Livro de Reclamações físico e online, nos termos legais.
7.3 O Cliente aceita e está ciente destas Condições Gerais, atempadamente explicadas.
7.4 O Cliente autoriza a Locadora a proceder à recolha e tratamento dos seus dados pessoais no termos do disposto na clausula 6 supra e a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão/ Passaporte, assim como da carta de condução.