CONDIÇÕES DE RESERVA
Primeiramente o utilizador começa por selecionar a estação de levantamento e devolução da viatura, data e hora. Após informação devidamente preenchida pelo cliente, a Autatlantis disponibilizará uma oferta de viaturas com respetivos valores de aluguer, serviços e pacotes de redução de franquia, bem como os extras disponíveis. A Autatlantis garante apenas grupo de viatura, não garante marca ou modelos específicos de viaturas. Pode, mas sem obrigação, disponibilizar viaturas de grupos superiores sem custos adicionais ao cliente. Após seleção, o utilizador tem de preencher os dados necessários para efetuar o aluguer da viatura, bem como aceitar os termos e condições da Autatlantis, onde inclui o método de pagamento para garantia da reserva. A reserva fica condicionada ao pagamento do valor solicitado. Após confirmação de pagamento, a Autatlantis envia o voucher para o e-mail do cliente, e-mail facultado pelo cliente no registo, contendo os detalhes da reserva. Este voucher deve ser apresentado no levantamento da viatura.
A reserva só ficará confirmada após o pagamento da garantia (24h para efetuar o pagamento). São aceites pagamento por Paypal, Mbway, cartão de crédito e referência multibanco.
Qualquer alteração da reserva deve ser feita por e-mail para bookings@autatlantis.com.
Se o Cliente decidir cancelar a sua reserva, o montante correspondente ao valor pago para garantia (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
Quando o motivo do cancelamento for alheio ao cliente e à Autatlantis (por exemplo, cancelamento de voos) é possível utilizar o valor já pago no reagendamento de uma nova reserva, mediante disponibilidade em local onde a Autatlantis tenha balcão.
A viatura ficará retida durante 120 minutos para além da hora estabelecida na reserva. Caso a viatura não seja levantada dentro deste período de tolerância, e sem que o cliente avise a Autatlantis do seu atraso, é considerado No-Show e a viatura poderá ficar indisponível. O montante correspondente ao valor pago para garantia da reserva (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
O preço apresentado tem por base as datas e horas de início e fim do período de aluguer que o cliente selecionou, na estação de aluguer, na duração do período de aluguer e no tipo de veículo selecionado. O mesmo será aplicado aos extras opcionais (cadeira de bebé, condutor adicional, pacotes de redução de franquia, equipamento Wi FI ou outros).

Idade mínima de aluguer é de 21 anos e máxima de 85 anos. Para celebração do Contrato de Aluguer é necessária apresentação dos seguintes documentos válidos:
a) Voucher com número de reserva / ou informação de confirmação por parte da Autatlantis
b) Carta de condução aceite: a) Emitida por um país europeu; b) Emitida por um país abrangido pela Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949 ou pela Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968; c) Emitida por um país que possui acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal; d) Emitida por um país não europeu mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado; e) Emitida em alfabeto não romano, tal como árabe, chinês, grego, russo, hebraico ou japonês, mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
c) Documentos válidos: passaporte ou cartão de cidadão e carta de condução em nome do condutor. Estes documentos também são aceites em formato digital desde que certificado apenas pelo iD.GOV.PT;
d) Morada fiscal e endereço de e-mail
e) Cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Cartões Maestro, VisaPay e Diners Club não são aceites.
f) Os termos e condições da Autatlantis têm de ser aceites e assinados pelo cliente para levantamento da viatura.
Para efeitos de pagamento da reserva, a Autatlantis aceita cartões de débito ou crédito rede Visa ou Mastercard, numerário, American Express e Revolut.
Para a elaboração do contrato de aluguer, a Autatlantis solicitará ao cliente uma pré-autorização/caução ou um depósito em cartão de crédito (rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club).
Caução em diferentes ilhas:
1.Sempre que o cliente tenha reserva na Autatlantis em mais do que uma ilha, permite-se o bloqueio da caução no balcão/ilha do primeiro aluguer.
2.O valor da caução é de acordo com o grupo de viatura, existindo diferença do grupo de viatura a caução tem de ser atualizada
3.Em caso de acidente é efetuada a compra da franquia e em caso de entrega de veículo de substituição será executado novo bloqueio correspondente ao valor do grupo da viatura de substituição.
4.No caso de alugueres superiores a 8 dias pode ser necessário fazer novo bloqueio.
A Autatlantis pode recusar formalizar o contrato de aluguer, caso considere inaceitável o comportamento do condutor ou de qualquer acompanhante por suspeita do condutor estar sob efeito de álcool ou drogas ou que o seu comportamento seja violento ou ameaçador com qualquer dos colaboradores da Autatlantis.
A Autatlantis garante o grupo de viatura, mas não garante marcas e/ou modelos específicos e pode disponibilizar uma viatura de modelo superior sem custos adicionais. Se por alguma razão alheia à Autatlantis não disponha do grupo de viatura solicitado, encontrará uma solução que garanta a mobilidade o mais célere possível, até que seja possível repor o grupo reservado.
A Autatlantis está empenhada em proteger a privacidade e os dados pessoais dos seus clientes e utilizadores. Ao efetuar a reserva, o cliente aceita partilhar os seus dados de identificação, carta de condução e cartão de crédito com a Autatlantis pelo período concedido por lei.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
1 - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1.1 O Cliente (condutor autorizado) recebe o veículo em boas condições de utilização e limpeza, nos termos do registo de verificação designado “check out”, que faz parte integrante do Contrato (adenda ao Contrato de Aluguer), com a manutenção efetuada, com a respetiva documentação obrigatória e compromete-se a devolvê-lo, a um funcionário da Locadora, nas mesmas condições em que o recebeu, em estado de limpeza que permita a sua inspeção, no local, data e hora designados no Contrato. O cliente deverá solicitar a correção do “check out”, caso constate qualquer incorreção no registo de danos, no nível de ta ou nível de carregamento da bateria de veículos elétricos ou híbridos.
1.2 No horário normal de expediente (09h00-18h00), a entrega/ recolha do veículo é gratuita nos balcões da Locadora, exceto nos Aeroportos, hotéis e Portos, onde é aplicado uma taxa de entrega/ recolha. Fora deste horário, aplica-se uma taxa de €40, não acumulável com outras taxas de entrega/recolha.
1.3 Para celebração do Contrato de Aluguer é necessária a apresentação dos seguintes documentos válidos: passaporte ou cartão de cidadão e carta de condução. Estes documentos também são aceites em formato digital desde que certificado pelo iD.GOV.PT; cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club.
1.4 Carta de condução aceite:
a) Emitida por um país europeu;
b) Emitida por um país abrangido pela Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949 ou pela Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968;
c) Emitida por um país que possui acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal;
d) Emitida por um país não europeu mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
e) Emitida em alfabeto não romano, tal como árabe, chinês, grego, russo, hebraico ou japonês, mas acompanhada, por uma carta de condução internacional, ou por uma tradução da carta de condução nacional, para língua portuguesa ou inglesa, certificada por um notário/advogado;
1.5 Para celebração do Contrato de Aluguer o Cliente tem de ter idade compreendida entre 21 e 85 anos, e possuidor de carta de condução válida há pelo menos 1 ano.
1.6 O período mínimo de aluguer é de 1 dia (24horas). Não sendo o veículo devolvido na data/hora acordada (tolerância de 60 minutos), a Locadora reserva o direito de proceder à cobrança de um dia adicional de aluguer, por cada dia de atraso, acrescido de uma taxa diária de €50.
1.7 Se o Cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o valor correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
1.8 A Locadora não se responsabiliza por perdas/roubo /furto/ danos de bens materiais, pessoais e mercadorias deixados no veículo, durante e após o aluguer.
1.9 Apresentando o veículo sujidade interna ou externa, contrária a um uso prudente, exigindo uma limpeza extraordinária, ao invés de limpeza simples possível num centro de lavagem manual self-service, pode a Locadora aplicar uma taxa de limpeza de €55.
1.10 É proibido fumar no interior do veículo, pelo que caso este apresente sinais de não cumprimento, pode a Locadora aplicar uma taxa de limpeza.
1.11 Não sendo possível a verificação conjunta do veículo aquando da sua devolução, nomeadamente por sujidade, dano ou avaria que requeira avaliação em oficina, a receção do veículo condicionada à sua limpeza e, avaliação operacional e técnica.
1.12 O desbloqueio da caução ou depósito ficará condicionado à conclusão das respetivas avaliações técnicas e operacionais do veículo.
2 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
2.1 O Cliente é responsável pelo veículo e pelos extras opcionais durante o período de aluguer e até que proceda à entrega do veículo à Locadora, nos termos contratados.
2.2 O período do aluguer tem início no momento em que o Cliente celebra o Contrato de Aluguer do veículo e lhe são entregues as chaves do mesmo, e termina quando a Locadora toma posse do mesmo e das suas chaves, salvo se aplicável o descrito em 1.11 e 1.12.
2.3 O Cliente obriga-se especialmente a:
a) Fazer um uso prudente do veículo, de forma lícita e para fins lícitos, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo é trancado e com todos os vidros, teto de abrir ou capota devidamente fechados e em local seguro, quando não esteja a ser utilizado, não deixando nos documentos a ele respeitantes, sem prejuízo deles ser sempre portador;
b) Devolver o veículo no termo do prazo de aluguer, no mesmo estado de utilização com que lhe foi entregue, com o equipamento e documentos respetivos. Caso o veículo seja devolvido sem os documentos será aplicada uma taxa de €100;
c) Pagar o preço de aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela Locadora, nomeadamente por reparações de danos no veículo (inclui acessórios como a chave ou comado do veículo), o combustível em falta na sua devolução, a taxa de reabastecimento de combustível, ou taxa de carregamento de bateria caso devolva com carga inferior à que lhe foi entregue, a limpeza extraordinária, bem como qualquer encargo gerado por negligência ou incumprimento contratual.
2.4 O Cliente, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja conduzido:
a)Por pessoa não aceite no Contrato; sob a influência de álcool, narcóticos ou outro estado de perturbação similar que reduza a sua perceção e capacidade de reação;
b) Por pessoa com idade inferior a 21 anos ou superior a 85 anos; ou possuidora de carta condução válida há menos de 1 ano;
c) Para empurrar/puxar qualquer outro veículo ou objeto com ou sem rodas, ou em provas/treinos/reconhecimentos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; para transporte em violação da Lei, e do que se dispõe no Documento Único Automóvel.
2.5 O Cliente será o único condutor do veículo alugado, salvo indicação de condutor adicional no Contrato de Aluguer ou anexo ao mesmo.
Neste caso, o Cliente é responsável por garantir o cumprimento das presentes Condições Gerais por parte de qualquer condutor adicional ou qualquer passageiro por si autorizado a viajar no veículo. O Cliente é igualmente responsável por quaisquer custos ou encargos incorridos pela Locadora em consequência do incumprimento das presentes Condições Gerais por parte de um condutor adicional ou passageiro.
2.6 Condutores com idades entre 21 e 23 anos, e com pelo menos 1 ano de carta de condução, podem alugar o veículo mediante pagamento de suplemento diário de €20.
2.7 Para haver cobertura dos seguros existentes, todos os condutores têm de estar mencionados no Contrato. É possível assegurar condutores adicionais, mediante o pagamento de suplemento diário de 4,90€ por condutor.
2.8 É vedado ao Cliente, relativamente ao veículo, ferramentas, peças e seus documentos, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar, dar em garantia, modificar ou por publicidade.
2.9 É ainda vedado ao Cliente, utilizar o veículo de forma não permitida, o que inclui, e não se limita, aos seguintes casos que são aqui descritos a título de exemplo:
a) Circular com o veículo por áreas restritas e/ou em vias associadas ao uso da aviação civil e militar;
b) Circular em estradas não pavimentadas, ou pavimentadas mas com graves deficiências, que possam provocar danos na parte inferior do veículo;
c) Circular em lugares que não são aptos para o transporte público, como, por exemplo, estrada de inclinação acentuada, praias, circuitos de automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra, estradas de gravilha ou estradas/caminhos que não estejam aptos para a circulação automóvel, independentemente da inexistência de sinalização ou por indicação de equipamentos tecnológicos, como GPS;
d) Atuar de forma negligente perante a informação transmitida no painel instrumentos ou sinais de advertência do veículo alugado e que o Cliente diz conhecer, com a assinatura do Contrato de Aluguer;
e) Transportar bens ou animais, e especialmente substâncias perigosas, inflamáveis e/ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes;
f) Transportar um número de pessoas ou quantidade de bagagem, superior ao autorizado para o veículo (chapeleira não pode ser removida do veículo);
g) Transportar bagagem ou de qualquer elemento sobre o teto do veículo, sem autorização da Locadora, mesmo usando dispositivo próprio;
h) Estacionar o veículo em locais não autorizados ou inadequados e que esteja suscetível de ocorrência de danos;
i) Qualquer tipo de manipulação ou intervenção no veículo;
j) Deixar objetos à vista no veículo suscetíveis de serem roubados com os consequentes danos no veículo;
k) Sujar o interior do veículo para além do que implica uma utilização normal e cuidadosa do mesmo;
l) Fumar no interior do veículo;
m) Conduzir o veículo fora dos limites geográficos
estabelecidos nas condições particulares, referente à estação origem do aluguer;
n) Utilizar o veículo depois de ter terminado o período de aluguer;
o) Utilizar o veículo para atividades de aprendizagem da condução, em qualquer circunstância, e/ou o ensino de qualquer habilidade especial de condução;
p) Introduzir combustível incorreto ou utilizar um cabo de carregamento inadequado.
2.10 O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não permitida do mesmo (nomeadamente em violação ao número anterior), e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas geradas para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do aluguer.
O Cliente será responsável por todos os danos ou prejuízos causados no veículo, assim como pelo período de imobilização do mesmo.
2.11 O Cliente é exclusivamente responsável pelas coimas, sanções acessórias, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais, decorrentes da utilização do veículo, durante o período do aluguer.
2.12 O veículo só pode ser conduzido na Ilha do Arquipélago dos Açores em que tiver sido alugado, salvo prévia autorização formal da Locadora.
2.13 O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do Cliente, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à Locadora ou a terceiros, se for o caso.
3 - PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
3.1 O preço é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do veículo e deve ser pago antecipadamente.
3.2 O pagamento é feito com cartão de débito ou crédito em nome do Cliente (condutor autorizado), ou em dinheiro.
3.3 Para prolongar o aluguer, o Cliente deverá dirigir-se atempadamente a um balcão da Locadora para atualização do Contrato e liquidação dos restantes dias de aluguer;
a) Nenhum Contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação eletrónica.
b) O valor pré-autorizado como caução ou depósito aquando da assinatura do Contrato inicial não poderá servir para o prolongamento do mesmo;
c) Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo Contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente;
3.4 Se o Contrato não puder ser prolongado por qualquer motivo, o Cliente deve devolver o veículo à estação na data e hora acordada.
3.5 A Locadora reserva-se no direito de cancelar a entrega do veículo em caso de dúvidas sobre a capacidade financeira do cliente, situações anteriores de incumprimento ou incidentes graves com a Locadora, ou se acreditar que qualquer condutor ou acompanhante, esteja sob influência de álcool ou narcóticos, ou se apresentar um comportamento ofensivo ou ameaçador para com os seus funcionários.
3.6 O Cliente obriga-se junto da Locadora, em pagar além do preço de aluguer:
a) Os valores referentes à caução, depósito ou franquia contrata, devidos nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) Serviços extras e equipamentos adicionais, tais como: Cadeira de Bebé/Assento, GPS, equipamento Wi-Fi conforme tarifa em vigor;
c) Os danos ou custo de reparação a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, bem como despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros, caso se aplique, sendo que a responsabilidade do Cliente, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia;
d) Despesas judiciais/extrajudiciais, multas/sanções pecuniárias, qualquer que seja sua natureza, decorrentes da violação de norma legal imputável ao Cliente durante o período do aluguer;
e) Uma taxa administrativa de €40 caso a Locadora seja notificada pelas autoridades competentes, em consequência de contraordenação ou da prática de facto ilícito pelo Cliente, para identificar o condutor;
f) Uma taxa de €40 referente à abertura de processo administrativo em caso de dano, acidente ou avaria;
g) Uma taxa de deslocação para assistência em viagem, em caso de dano, acidente ou avaria, no valor de €40 em Zona A (até 15km da estação do aeroporto da respetiva ilha) ou no valor de €80 em Zona B (distância superior a 15km da estação do aeroporto da respetiva ilha), exceto se a cobertura de seguros contratada isentar o pagamento dessa taxa;
h) A verba devida pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este seja devolvido, findo o aluguer, com nível de combustível inferior ao da data de entrega, valor este calculado de forma proporcional aos custos incorridos com o referido reabastecimento ou a taxa de carregamento de bateria de veículos elétricos ou híbridos, caso inferior ao da data de entrega, sendo aplicado um valor fixo que tem em consideração o custo de carregamento da bateria, o custo de deslocação para carregamento da bateria e o custo da imobilização do veículo para carregamento, inviabilizando o aluguer a outro cliente;
i) As despesas e custos incorridos pela Locadora para obter o cumprimento pelo Cliente do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à Locadora, nos termos legalmente previstos;
3.7 Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, o Cliente prestará uma caução ou depósito (pré-autorização), correspondente ao valor estipulado na cobertura de seguro contratada e aplicável à tipologia de veículo alugado, em cartão de crédito ou de débito em nome do cliente (condutor autorizado), desde que permita o bloqueio da caução ou depósito (pré-autorização) da rede Visa, Mastercard, American Express, Revolut, autorizando expressamente a Locadora a debitar as importâncias devidas pela totalidade dos custos incorridos com o aluguer e encargos relacionados. Não são aceites cartões Maestro, VisaPay e Diners Club.
3.8 Ao contratar o serviço de conectividade Wi-Fi, será retido um depósito (pré-autorização) no valor de €75 referente ao equipamento router Wi-Fi e cartão SIM.
3.9 A caução ou depósito será restituída após a devolução à Locadora do veículo e acessórios, e depois de liquidados os valores devidos, se o veículo e acessórios não apresentarem qualquer inconformidade. Caso se verifique a existência de alguma inconformidade, a caução ou depósito será retida até avaliação técnica e operacional. Existindo valores por liquidar, a Locadora aplicará a caução ou depósito, para pagamento total ou parcial dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o valor ainda em dívida. Caso os valores devidos resultem de danos, a Locadora informará previamente o Cliente dos mesmos.
3.10 Caso não exista qualquer inconformidade, a caução ou depósito é desbloqueada pela Locadora, sendo da responsabilidade da entidade emissora do cartão utilizado a disponibilidade do valor em causa.
3.11 Se existir alguma inconformidade,
a) a caução será executada até ao valor da franquia contratada, exceto no caso de negligência ou utilização não permitida,
b) o depósito será executado até valor contratado, exceto no caso de negligência ou utilização não permitida.
3.12 Taxas de câmbio ou bancárias: Qualquer pagamento à Locadora será sempre em euros. O valor do aluguer entre a data da reserva e a data de pagamento poderá sofrer alterações devido às taxas de câmbio. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer taxas de câmbio ou bancárias que possam ser exigidas por entidades terceiras. No caso de reembolso, as taxas de câmbio ou bancárias, são da responsabilidade do Cliente.
4 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO, COMBUSTÍVEIS, CARGA ELÉTRICA
4.1 O registo de danos existentes no veículo e nível de combustível ou de carga da bateria de veículos elétricos ou híbridos, indicado no painel de instrumentos do veículo é feito previamente à assinatura do Contrato e consta do registo “check out” que é entregue ao cliente juntamente com o Contrato, do qual faz parte integrante. O cliente pode solicitar para acompanhar a avaliação e registo do “check out” ou pode validar esse registo, solicitando para verificar a sua conformidade junto do veículo, antes de assinar o Contrato. Ao assinar o Contrato e o registo “check out”, o Cliente está a validar esse registo e a aceitá-lo em toda a sua extensão. Na devolução do veículo, o processo conclui-se após avaliação do estado do mesmo pela Locadora, fazendo-se o registo de “check in”.
4.2 O veículo é entregue ao Cliente com o depósito de combustível cheio ou parcialmente cheio, ou com a % de carga de bateria cheia ou parcialmente cheia e deve ser devolvido à Locadora com o mesmo nível que tinha no momento da sua entrega, sob pena de ser imputado custo do combustível em falta, acrescido de taxa de serviço de reabastecimento, de €15, ou taxa carregamento de bateria de veículos elétricos ou híbridos, de legalmente permitida.
4.3 O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
4.4 Caso o Cliente detete no veículo qualquer avaria ou inconformidade, deve imobilizá-lo em segurança de imediato e contactar a Locadora através da assistência em viagem 24horas (+351) 966 000 019.
4.5 As despesas de reboque devido a má utilização ou utilização não permitida, ou a danos causados no veículo, são responsabilidade do Cliente, assim como despesas adicionais associadas à recuperação do veículo.
4.6 Em caso de introdução de combustível incorreto, o Cliente é responsável pelo transporte do veículo para local adequado à sua reparação, pela substituição integral de combustível, desmontagem e lavagem do depósito e outras reparações associadas.
4.7 No caso de acidente ou avaria imputável ao Cliente, a Locadora não está obrigada a disponibilizar veículo de substituição, e caso tenha pago antecipadamente, o valor relativo aos dias em que não usufruiu do veículo (impostos incluídos) será retido como indemnização.
4.8 A reparação do veículo, pelo Cliente ou por terceiros, não é permitida sem autorização formal da Locadora.
5 – COBERTURA DE SEGUROS
5.1 O Cliente (condutor autorizado) está segurado por apólice de seguro automóvel que cobre responsabilidade civil limitada até ao valor máximo de €50 milhões.
5.2 Em caso de acidente, avaria, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; o Cliente protegerá os interesses da Locadora e da Companhia de Seguros, e terá de:
a) Contactar de imediato a Locadora, mesmo no caso em que não haja terceiros envolvidos, através da assistência em viagem 24horas (+351) 966 000 019 e participar de seguida às autoridades (+351) 112;
b) Preencher a DAAA (Declaração Amigável de Acidente), descrevendo as circunstâncias em que ocorreu o acidente, data, hora, local, nome e morada de testemunhas, do proprietário e do condutor do outro veículo (terceiro) envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento até ao valor máximo da franquia em vigor.
c) Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia contratado qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
5.3 O Cliente pode contratar previamente à assinatura deste Contrato as seguintes coberturas de seguros:
a) Cobertura Danos Próprios (CDW): Em caso de acidente, choque ou capotamento, a responsabilidade do Cliente pelos danos causados no veículo pode ser reduzida ao pagamento de uma franquia obrigatória, caso a responsabilidade seja imputada ao Cliente, excluindo danos causados por baixo do veículo, no para-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades;
b) Cobertura Proteção Roubo (TP): Em caso de furto, roubo total ou parcial do veículo, a responsabilidade do Cliente será reduzida ao pagamento da franquia prevista, desde que os termos e condições do Contrato de Aluguer não tenham sido violados. O Cliente obriga-se a fazer a participação de roubo às autoridades competentes para o efeito, e devolver as chaves do veículo, caso contrário a cobertura de seguro pode ser anulada. Esta cobertura não inclui a proteção de bens pessoais ou mercadorias;
c) Cobertura de Acidentes Pessoais (PAI): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico até €250 por ocupante, em caso de morte ou invalidez permanente cobertura de €5.000 por ocupante;
d) SUPER CDW: Se contratado em conjunto com o CDW e TP, o Cliente está a reduzir a franquia obrigatória, para o valor mínimo de franquia.Exclui danos causados por baixo do veículo, no para-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades;
e) Cobertura de danos no para-brisas (WDW): Se previamente contratado, em conjunto com o CDW, TP e SUPER CDW, reduz a responsabilidade para o valor da franquia contratada;
f) Cobertura de Jantes e Pneus (TRW): Se previamente contratado, em conjunto com o CDW, TP e SUPER CDW, reduz a responsabilidade para o valor da franquia contratada.
5.4 Pacotes de Cobertura de Seguros:
a) Pack Relax, inclui CDW e TP. É aplicável uma caução equivalente à franquia obrigatória contratada cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
b) Pack Super Relax, inclui Pack Relax, SCDW, WDW, TRW. É aplicável uma caução equivalente à franquia reduzida contratada cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
c) Pack Total Relax, inclui Pack Super Relax, Taxa Deslocação Assistência em Viagem, Taxa Administrativa Avaria, Dano ou Acidente, PAI. É aplicável a franquia Zero e depósito cujo valor está disponível na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor.
5.5 Caução: Pré-autorização que retém da conta do Cliente até ao valor da Franquia contratada, para efeitos de garantia de cumprimento contratual, referente a danos ou qualquer inconformidade que possa ocorrer.
5.6 Franquias: Em caso de avaria, dano ou acidente,
a) A franquia contratada é o valor máximo que o cliente tem a pagar referente danos ou avaria causada ao veículo;
b) O Cliente é responsável pelo pagamento de uma franquia por cada ocorrência em separado, até ao valor máximo previsto para cada grupo, cujo valores estão disponíveis na Tabela de Cobertura de Seguros e Franquias em vigor;
c) Ao danificar o veículo em mais do que um evento, deve pagar até ao valor da franquia contratada, para cada incidente de danos claramente separado, em conformidade com os limites permitidos por lei;
d) Não inclui reboque ou outro meio necessário para recuperação do veículo, custo com combustível ou eletricidade para veículos elétricos ou híbridos, danos ou perdas de equipamentos acessórios como cadeiras ou assentos de bebé, chave do veículo, documentos, acessórios, equipamentos GPS ou Wi-Fi, taxa de assistência em viagem ou administrativa, ou qualquer custo incorrido para transportar o Cliente e restantes passageiros para outro local.
5.7 Depósito: Pré-autorização que retém da conta do Cliente até ao valor contratado, para efeitos de garantia de cumprimento contratual, referente a custos de combustível ou carregamento de bateria, taxas, reboque rodoviário ou outros associados.
5.8 Em caso de dano ou acidente, mesmo com a entrega da DAAA, o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao valor máximo da franquia contratada no período do Contrato. O valor pago é restituído, caso após conclusão do processo, a responsabilidade seja imputada a terceiros, exceto o valor referido em 3.6 e 3.12.
5.9 Apenas o Cliente (condutores autorizados) usufruirá dos serviços de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de avaria, acidente, danos causados por utilização em condições não permitidas, motivado por dolo ou fraude, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente de qualquer das condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver à Locadora as chaves do veículo, inclusive em caso de roubo e/ ou furto.
5.10 Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado (pagamento destes dias de acordo com a categoria do veículo alugado e tarifa em vigor), mesmo que tenha contratado serviço redução ou eliminação de franquia, ou depósito.
5.11 A assistência em viagem prevê a deslocação para assistência ao veículo e seus ocupantes em locais adequados à circulação rodoviária. Entende-se que serão cobrados os encargos gerados para reparação da viatura ou acessórios. São aplicadas as taxas de deslocação previstas em 3.6 g), exceto se contratado Pack Total Relax onde não será cobrado o custo de deslocação mesmo em casos como falta de bateria, falta de combustível, perda de chave ou viatura trancada com a chave no seu interior, pneu furado ou custo de transferência do Cliente e respetivos passageiros para outro local.
5.12 A assistência em viagem prevê a deslocação para assistência ao veículo e seus ocupantes em locais adequados à circulação rodoviária, e não mediante a utilização de forma não permitida, referido em 2.9.
5.13 A cobertura de seguro e eventuais serviços de redução ou eliminação de franquia, ou isenção de taxa, não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados pela utilização de forma não permitida, negligente ou em incumprimento contratual, nas partes superior, inferior ou interior do veículo.
6. DADOS PESSOAIS
6.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a Locadora, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente (dados de identificação, de contacto, para efeitos de pagamento e geolocalização do veículo) para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos jurídicos indicados:
a) Com fundamento na execução do Contrato de aluguer: gestão da relação contratual, para fins de gestão administrativa, gestão de faturação, cobranças e pagamentos, incluindo a recuperação de crédito litigiosa, resposta a pedidos de contacto e esclarecimento, gestão de reclamações;
b) Com fundamento no cumprimento de deveres legais, nomeadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Atividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor, bem como para gestão da cobertura de seguros de responsabilidade civil automóvel;
c) O veículo pode estar equipado com dispositivos integrados, sistema telemáticos, ou tecnologia capaz de receber dados sobre o veículo, sua geolocalização e sua utilização, tal como por exemplo o registo da sua condição quanto a danos ou acidente, a sua localização, informações da velocidade, aceleração, quilómetros, combustível, pressão pneus, informações de diagnóstico e manutenção, e outras relacionadas com o veículo, cujo objetivo principal é de garantir que o veículo está em bom estado de funcionamento, que o processo de aluguer seja mais eficiente e executado de acordo com as condições de aluguer aqui estabelecidas, em conformidade com o definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a legislação em vigor;
d) Com fundamento no consentimento do titular dos dados: envio de newsletter com comunicações de marketing e promocionais, informações sobre campanhas e notícias.
6.2 O fornecimento de dados pessoais necessários à execução do presente Contrato e ao cumprimento de deveres legais constitui um requisito necessário à celebração e à execução do presente Contrato.
Caso o Cliente não os forneça, o Contrato não será celebrado e a Locadora não dará seguimento ao seu pedido.
6.3 Os dados pessoais do Cliente serão conservados pelo prazo necessário para a realização de cada uma das finalidades identificadas nos números 1 e 2 da presente Cláusula.
6.4 Os dados pessoais do Cliente poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
a) Autoridades administrativas, judiciais, policiais e/ou outras competentes, para efeitos de cumprimento das suas obrigações legais, tais como Tribunais e órgãos de polícia criminal, concessionários de autoestradas e empresas de gestão de parqueamento;
b) Mandatários judiciais, tribunais e qualquer autoridade judicial ou administrativa, com fundamento no seu interesse legítimo e para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos;
c) Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais;
d) ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores;
e) A terceiros prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da Locadora (p.e., comunicação e marketing, realização de inquéritos de qualidade aos clientes, manutenção de sistemas de informação e plataformas de IT, operadoras de telecomunicações, recuperação de veículos em caso de furto, roubo ou posse abusiva, ao fabricante ou seu representante quanto ao desempenho e/ou utilização da viatura) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes e em estrito cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE N.º 2016/679, 27/04) e outras leis aplicáveis;
6.5 O Cliente tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade os dados através de carta registada para a Rua dos Manaias, n.ºs 53/57, Largo de Santo André, 9500-084 Ponta Delgada, São Miguel, Açores, Portugal. O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
6.6 Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a Locadora, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.
6.7 Para efeitos da celebração do Contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do Contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da Locadora, o Cliente autoriza a Locadora a efetuar a reprodução física e/ou digital do cartão de cidadão, assim como da carta de condução, e a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Contrato é regulado pela Lei Portuguesa. Para os litígios emergentes do Contrato fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
7.2 A Locadora dispõe de Livro de Reclamações físico e online, nos termos legais.
7.3 O Cliente aceita e está ciente destas Condições Gerais, atempadamente explicadas.
7.4 O Cliente autoriza a Locadora a proceder à recolha e tratamento dos seus dados pessoais no termos do disposto na clausula 6 supra e a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão/ Passaporte, assim como da carta de condução.
Booking conditions
First, the user selects the pick-up and drop-off location, date and time. After the information has been duly filled in by the customer, Autatlantis will provide an offer of vehicles with their respective rental prices, services and excess reduction packages, as well as the extras available for them to choose from. Autatlantis only guarantees vehicle groups and does not guarantee specific vehicle brands or models. It may to provide vehicles, but is not obliged, from higher groups without extra cost to the customer. Once selected, the user must fill in the details required to rent the vehicle. They must accept Autatlantis' terms and conditions, including the payment method to guarantee the reservation. The reservation will only be confirmed upon 48 hours of the pre-payment request. Once payment confirmed, Autatlantis will send the voucher to the customer's e-mail address provided by the customer. The voucher must be presented at pick-up.
The reservation will only be confirmed after guaranteed payment (24hours to make the payment) Payment is accepted by Paypal, Mbway, credit card and ATM reference.
Any changes to the booking must be made by e-mail to bookings@autatlantis.com.
If the Customer decides to cancel the reservation, the amount corresponding to the amount paid for the guarantee (taxes included) will be retained in full as compensation.
The vehicle will be held for 120 minutes beyond the time set in the reservation. If the vehicle is not picked up within this grace period, and any notification to Autatlantis it is considered a No-Show and the vehicle may become unavailable. The amount corresponding to the amount paid to guarantee the reservation (taxes included) will be retained in full as compensation.
When the reason for the cancellation is beyond the control of the client and Autatlantis (e.g. flight cancellations) it is possible to use the amount already paid to reschedule a new booking, subject to vehicle availability and counter.
The price shown is based on the start, end dates and times, rental station, rental period and vehicle group selected by the customer. Prices for optional extras (baby seat, additional driver, excess reduction packages, Wi FI equipment or others) are based on the customer booking selection.

Minimum age for rental is 21 and maximum 85. The following valid documents must be presented to conclude the Rental Agreement:
a) Voucher with booking number / or confirmation information from Autatlantis;
b) Accepted driving license: a) Issued by an European country; b) Issued by a country covered by the Geneva International Convention of September 19th, 1949 or the Vienna International
Convention of November 8th, 1968; c) Issued by a country that has a bilateral agreement or reciprocity regime with Portugal; d) Issued by a non-European country but accompanied by an international driving license, or by a translation of the national driving license, into Portuguese or English, certified by a notary/lawyer; e) Issued in a non-Roman alphabet, such as Arabic, Chinese, Greek, Russian, Hebrew or Japanese, but accompanied by an international driving license, or by a certified translation of the national driving license into Portuguese or English by a notary/lawyer;
c) Valid documents: Passport or citizen’s card, and driver’s license. Those documents are also accepted on digital format since certified by iD.GOV.PT only;
d) Legal address and e-mail address
e) Credit or debit card in Client’s name (authorized driver), which allows to hold a guarantee or deposit (pre-authorisation) from Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Maestro, VisaPay and Diners Club are not accepted.
f) Autatlantis' terms and conditions must be accepted and signed by the customer to pick-up the vehicle.
Autatlantis accepts Visa or Mastercard debit or credit cards, cash, American Express and Revolut for payment of the reservation.
To draw up the rental contract, Autatlantis will ask the client for a pre-authorization/guarantee or a credit card deposit (Visa, Mastercard, American Express, Revolut) in the driver's name. Maestro, VisaPay and Diners Club cards are not accepted.
Deposit on different islands:
Autatlantis may refuse to formalize the rental contract if it considers the behavior of the driver or any accompanying person to be unacceptable due to suspected being under the influence of alcohol or drugs or a violent behavior or threatening towards any of Autatlantis' employees.
Autatlantis guarantees the vehicle group but doesn’t guarantee specific brands or models. It can be provided a vehicle of a higher model with no additional cost. If, for any reason beyond Autatlantis' control, the vehicle group requested is not available, a solution will be found to guarantee mobility as quickly as possible until the reserved group can be replaced.
Autatlantis is committed to protecting the privacy and personal data of its customers and users. By making reservation, you agree to share your identification, driver's license and credit card details with Autatlantis for the period allowed by law.

GENERAL RENTAL CONDITIONS
1 – DELIVERY AND RETURN OF THE VEHICLE
1.1 The Client (authorized driver) receives the vehicle in good condition for use and cleanliness, in accordance with the verification record called “check out”, which is an integral part of the Agreement (Addendum to the Rental Agreement), with the maintenance carried out, with the respective mandatory documentation and commits to return the vehicle to a Lessors’s employee, in the same conditions in which it was received, in a state of cleanliness that allows inspection, at the place, date and time designated in the Agreement. The Client must request “check out” correction, in case of any inaccuracy in the damage record, in the fuel level or battery charge level for electric or hybrid vehicles.
1.2 Within normal business hours (09h00-18 h00), vehicles deliveries/collections are performed in Lessor’s offices without extra costs, except in Airports, Hotels and Harbors. Out of this schedule a 40€ fee is applied, but not cumulative with other delivery/collection fee.
1.3 To perform the Rental Agreement, the following valid documents must be presented: Passport or citizen’s card, and driver’s license. Those documents are also accepted on digital format since certified by iD.GOV.PT; Credit or debit card in Client’s name (authorized driver), which allows to hold a guarantee or deposit (pre-authorisation) from Visa, Mastercard, American Express, Revolut. Aren’t accepted cards from Maestro, VisaPay and Diners Club.
1.4 Accepted driving license:
a) Issued by an European country;
b) Issued by a country covered by the Geneva International Convention of September 19th, 1949 or the Vienna International Convention of November 8th, 1968;
c) Issued by a country that has a bilateral agreement or reciprocity regime with Portugal; d) Issued by a non-European country but accompanied by an international driving license, or by a translation of the national driving license, into Portuguese or English, certified by a notary/ lawyer; e) Issued in a non-Roman alphabet, such as Arabic, Chinese, Greek, Russian, Hebrew or Japanese, but accompanied by an international driving license, or by a certified translation of the national driving license into Portuguese or English by a notary/lawyer;
1.5 To perform the Rental Agreement the Client must be between 21 and 85 years old, and have a valid driving license for at least 1 year.
1.6 Minimum rental period is 1 day (24 hours). If the vehicle is not returned on the agreed date/time (60 minutes tolerance), Lessor reserves the right to charge an additional rental day for each day of delay, plus a daily fee of €50.
1.7 If the Client decides to terminate the Agreement in advance, the amount corresponding to the days on which he did not enjoy the vehicle (taxes included) will be fully withheld as compensation.
1.8 Lessor is not responsible for loss/theft/robbery/ damage of material, personal and goods left in the vehicle, during and after the rental.
1.9 If the vehicle has internal or external dirt, contrary to prudent use, requiring extraordinary cleaning, instead of an ordinary cleaning offered in a self-service manual washing center, the
Lessor may apply a cleaning fee of €55.
1.10 Smoking inside the vehicle is prohibited, so if the vehicle shows signs of non-compliance, Lessor may apply an extra cleaning fee.
1.11 If it’s not possible to jointly check the vehicle upon its return, namely due to dirt, breakdown or damage that requires an assessment in a workshop and the vehicle’s return will be conditioned upon its cleaning, and operational and technical evaluation.
1.12 The release of the guarantee or deposit will be subject to the completion of the respective vehicle technical and operational evaluation.
2 – VEHICLE USAGE
2.1 Client is responsible for the vehicle and optional extras during rental period and until it delivers the vehicle to Lessor’s, under the contracted terms.
2.2 Rental period begins when Client signs vehicle Rental Agreement and the vehicle keys are handed over to him, and ends when the Lessor takes possession of the vehicle and its keys, unless applicable as described in 1.11 and 1.12.
2.3 The Client specially agrees to:
a) Make prudent use of the vehicle, lawfully and for lawful purposes, complying with the Law, in particular the driving Law, ensuring that the vehicle is locked and with all windows, sunroof or canopy duly closed and in a safe place, when not in use, not leaving the documents related to it, without prejudice to the fact that it is always a bearer;
b) Return the vehicle at the end of the rental period, in the same state of use as it was delivered, with the respective equipment and documents. If the vehicle is returned without the documents, a €100 fee will be applied;
c) Pay the rental price and the resulting costs charged by the Lessor, namely for repairs of vehicle damage (includes accessories such as vehicle key or remote control), missing fuel in it’s return, refueling fee, or battery charge fee if returned with battery level bellow level at delivery, extraordinary cleaning, as well as any charge generated by negligence or agreement breach.
2.4 Client, under penalty of exclusion from the insurance coverage, will not allow the vehicle to be driven:
a) By a person not accepted in the agreement; under the influence of alcohol, narcotics, or in a similar disturbed state that reduces perception and responsiveness;
b) Under the age of 21 years old or older 85 years old; or holder of a valid driving license for less than 1 year;
c) To push/pull any other vehicle or object with or without wheels, or in sport events/trainings/ reconnaissance of any nature, official or not; for transport in violation of the Law, and what is provided in the Vehicle Registration Document (Documento Único Automóvel).
2.5 Client will be the sole driver of the rented vehicle, unless an additional driver is indicated in the Rental Agreement or attached thereto. In this case, the Cliente is responsible for ensuring compliance with the General Conditions by any additional driver or any passenger authorized by him to travel in the vehicle. Client is also responsible for any costs or charges incurred by the Lessor as a result of non-compliance with these General Conditions by an additional driver or passenger.
2.6 Drivers from 21 to 23 years old, and at least 1 year with drive licence may rent a vehicle upon payment of a €20 daily supplement.
2.7 To be covered by existing insurance, all drivers must be mentioned in the Rental Agreement. It is possible to add additional authorized drivers, upon payment of a daily supplement of €4.90 per driver.
2.8 Client is prohibited, in relation to the vehicle, tools, parts and their documents, to perform the following acts: sublet, lend, assign, sell, overtax, pledge, modify or advertise.
2.9 It is also prohibitive to the Client using the vehicle as unallowed manner, including, and not limited to, the following cases are described herein by way of example:
a) Drive the vehicle through restricted areas and/or roads associated with the use of civil and military aviation;
b) Drive on unpaved roads, or paved roads but with serious deficiencies, which may cause damage to the underside of the vehicle;
c) Drive in places that are not suitable for public transport, such as steep slope road, beaches, automobile circuits, forest paths, private roads, dirt roads, gravel roads or roads/paths that are not suitable for automobile circulation , regardless of the lack of signage or indication through technological equipment, such as GPS;
d) Neglect of information transmitted on the instrument panel or warning signs of the rented vehicle and which the Client says he knows, with the signing of the Rental Agreement;
e) Transport of goods or animals, and especially dangerous flammable and / or harmful substances to the vehicle and its occupants;
f) Transport of a number of people or luggage, higher than the authorized for the vehicle (hat rack cannot be removed from the vehicle);
g) Transport of luggage or any item on the roof of the vehicle, without Lessor written authorization, even using its own device;
h) Parking the vehicle in unauthorized or inappropriate places being susceptible to damage;
i) Any type of manipulation or intervention on the vehicle;
j) Leave objects at sight in the vehicle that could be stolen with consequent damage to the vehicle;
k) Soiling the vehicle’s interior beyond what implies normal and careful use of it;
l) Smoking inside the vehicle;
m) Drive the vehicle outside the geographic limits established in the particular conditions, referring to the rental station;
n) Use the vehicle after the rental period has ended;
o) Use the vehicle for driving learning activities, under any circumstances, and/or teaching any special driving skills;
p) Inserting incorrect fuel or using an unsuitable charging cable.
2.10 Client is responsible by all damages caused to interior and exterior parts of the vehicle by unallowed use of it (specifically in violation of the previous number), and in this case will be required to pay all costs generated to restore the vehicle to its original condition before the rental. Client will be responsible for all damages or losses caused to the vehicle, as well as for the period of vehicle immobilization.
2.11 Client is solely responsible for fines, additional sanctions and other penalties decreed by Courts and Administrative Authorities, resulted by administrative and criminal proceedings, arising from the use of the vehicle, during the rental period.
2.12 Vehicle may only be driven on the Island of the Azorean Archipelago where it has been rented, unless prior formal permission of the Lessor.
2.13 Rental Agreement will be automatically terminated if vehicle is used in conditions that constitute a violation of it, with Lessor having the right to recover the vehicle, at any time and in any way, without the need for prior notice, and respective charges being from the exclusive responsibility of the Client, without prejudice to the indemnities that legally or contractually fall to the Lessor or to third parties, if applicable.
3 - PRICES, DEADLINES AND PAYMENTS
3.1 The price is determined by the rate in force for the vehicle category and paid in advance.
3.2. Payment is made by debit or credit card of the Client (authorized driver), or cash.
3.3. To extend the rental, the Client must go to one of the Lessor’s offices in due time to update the Agrement and settle the remaining rental days.
a) No Agreement may be extended by telephone or by any other means of electronic communication.
b) The amount pre-authorised as guarantee or deposited, when signing the initial agreement, can´t be used to extend it;
c) When requesting the Agreement extension, it may be necessary, depending of the initial conditions of it, to carry out a new Agreement, considering, at that time, that the Agreement in force is terminated;
3.4 If the Agreement cannot be extended by any reason, Client must return the vehicle to the station on the agreed date and time.
3.5 The Lessor reserves the right to cancel vehicle delivery in case of doubts about the Client’s financial standing, previous default situations or serious incidents with the Lessor, or if believed that any driver or companion is under the influence of alcohol or narcotics, or exhibits offensive or threatening behavior towards hits employees.
3.6 The Client undertakes to pay to Lessor, besides the rental price:
a) The amounts referring to the guarantee, deposit or contracted liability due for the rental, under the terms of the rate in force at the time of rental,
b) Extra services and additional equipment, such as Baby Chair/ Child Safety Seat, GPS, Wi-Fi equipment, according to the current rate;
c) The damage or repair cost caused, namely by collision, crash, rollover, theft and/or robbery of the vehicle and its immobilization, as well as hospitalization and medical assistance expenses for the driver and passengers, if applicable, the Cliente’s liability, having the vehicle been used in accordance with the conditions provided for in the Agreement, may be limited if a deductible reduction service is previously contracted;
d) Judicial / extrajudicial costs, fines / pecuniary sanctions, whatever its nature, arising from a breach of law attributable to the Client during the rental period;
e) A €40 administrative, if Lessor is notified by the Authorities, as result of an administrative offense or illegal practice by the Client, to identify the driver;
f) A €40 fee for opening administrative proceedings in case of damage, accident, or breakdown;
g) A travel fee for road assistance, in case of damage, accident or breakdown, of €40 in Zone A (up to 15km from the airport station on the respective island) or €80 in Zone B (distance higher than 15km from the airport station of the respective island), unless the contracted insurance coverage exempts the payment of this fee.
h) The amount due for vehicle refueling service, whenever it is returned, at the end of the rental, with fuel level lower than on the delivery date, this value valid in proportion to the costs incurred with related refueling or battery charging rate for electric or hybrid vehicles, if lower than the verified at delivery date, being applied a fixed value which takes into account the cost of battery charge, the cost of travel to charge the battery and the cost of vehicle immobilizing, making it unavailable to rent it to another customer;
i) Costs incurred by the Lessor to obtain Client compliance of the committed in the Agreement, namely the collection of amounts owed by him to the Lessor, under the terms legally complied with.
3.7 For the purpose of guaranteeing compliance of this agreement obligations, Client will provide a guarantee or deposit (preauthorisation) of the amount referred to corresponding insurance coverage contracted and applicable to the type of vehicle rented, in Client (authorised driver) credit or debit physical card owned by it, which allows to hold guarantee or deposit (pre-authorisation), from Visa, Mastercard, American Express, Revolut this last one is accepted on digital format, expressly authorizing the Lessor to debit the amounts due for all costs incurred with the rental and related charges. Maestro, VisaPay and Diner Club Cards are not accepted.
3.8 When contracting the Wi-Fi connectivity service, it will be hold a deposit (pre-authorization) of €75 for the Wi-Fi router equipment and SIM card.
3.9 Deposit will be refunded after vehicle is returned to the Lessor and accessories, and after the amounts due have been paid, if vehicle and accessories doesn´t show any non-compliance. If there is any non-conformity, guarantee or deposit will be retained until a technical and operational assessment. If there are amounts to be paid, Lessor will apply guarantee or deposit, for the total or partial payment of them, without prejudice to judicially claim the amount still owed. If the amounts due result from damage, Lessor will inform the Client in advance.
3.10 If there isn’t any non-conformity, guarantee or deposit is released by the Lessor, being the entity responsible by card emission the responsibility for the availability of the related amount.
3.11 If there is any non-conformity,
a) the guarantee will be executed up to the value of the contracted deductible, except in the case of neglect or unauthorized use,
b) the deposit will be executed up to the contracted amount, except in the case of neglect or unauthorized use.
3.12 Exchange or bank fees: Any payment to the Lessor will always be in euros. Rental value between reservation date and the payment date may change due to exchange rates. The Lessor is not responsible for any exchange or bank fees that may be required by third parties. In the case of refund, exchange or bank fees are from Client responsibility.
4 - MAINTENANCE AND REPAIR, FUELS
4.1 Record of damage and fuel level or battery charge level of electric or hybrid vehicles, indicated on the instrument panel of the vehicle is made in advance of signing the Agreement and is filled in the “check out” record which is delivered to Client together with the Agreement, which it forms an integral part. Client can request to follow vehicle evaluation and registration of the “check out” or can validate this registration, requesting to verify its compliance with the vehicle, before signing the Agreement. By signing the Agreement and the “check out” record, Client is validating that registration and accepting it in its entirety. When returning the vehicle, the process is concluded after an assessment of its status by the Lessor, with the “check in” registration being made.
4.2 Vehicle is delivered to the Client with fuel tank full or partially full, or with a % of battery charge level full or partially full, and must be returned to the Lessor with the same level as it was at the time of delivery, under penalty of being charged the cost of the missing fuel, plus a refuelling 15€ service fee, or battery charging rate for electric or hybrid vehicles, legally permitted.
4.3 Client must take all necessary protective measures to keep the vehicle in the same condition in which it was delivered. In particular, should carry out regular inspections of vehicle’s condition for oil, water and tire pressure.
4.4 If Client detects in the vehicle any technical problem or nonconformity, must immobilize it immediately and contact the Lessor through the 24 hour road assistance (+351) 966 000 019.
4.5 Towing costs due to misuse or unallowed use, or damage caused to the vehicle, are from Client responsibility, as well as additional expenses associated to vehicle recover.
4.6 In case of incorrect fuel type being introduced, Client is responsible for the vehicle transport to a suitable location for repair, for the complete fuel replacement, disassembly and tank washing and other associated repairs.
4.7 In case of accident or breakdown attributable to the Client, the Lessor is not obliged to provide a replacement vehicle, and the amount corresponding to the days on which he did not enjoy the vehicle (taxes included) will be fully withheld as compensation.
4.8 Vehicle repair, by the Client or third parties, is not allowed without formal authorization from the Lessor.
5 – INSURANCE COVERAGE
5.1. The Client (authorized driver) is insured by an automobile insurance policy covering limited civil liability up to a maximum of €50 million.
5.2. In case of accident, breakdown, theft, burglary and or fire, even partial, the Client must protect Lessor’s and insurance company’s interests by, and must:
a) Contact the Lessor immediately, even in cases where there aren’t third parties involved, through road assistance 24 hours (+351) 966 000 019 and afterwards report to the authorities (+351) 112;
b) Fill the European Accident Statement (DAAA - Declaração Amigável de Acidente), mentioning the actual circumstances in which the accident occurred, name and address of witnesses, the owner and the driver of the other vehicle (third) involved, and the registration number, trademark, insurance company and policy number of such third vehicle, failing which it will be responsible for the payment of the amount up to the deductible.
c) Do not leave the accident, theft, burglary and or fire site before the authorities arrive, under penalty of being charged the resulting damages in full, the coverage resulting from the contracted deductible reduction service having no effect in case of noncompliance with this clause;
5.3. The Client may hire, prior to signing this Agreement, the following insurance coverage:
a) Collision Damage Waiver (CDW):In case of accident, crash or rollover, Client’s responsibility for damages caused to the vehicle may be reduced to the payment of a mandatory deductible, as long as has been Client´s responsibility, excluding damages under the vehicle, damages in the windscreen, rim and tires destroyed, clutch and gearbox;
b) Theft Protection Insurance Coverage (TP): In case of theft of all or part of the vehicle, the Client’s responsibility may be waived to payment of deductible, provided that the terms and conditions of the rental agreement haven’t been breached. The Client is obliged to report to the competent authorities, as well to return the vehicle keys, otherwise the insurance coverage may be canceled. This insurance coverage does not include the protection of personal belongings or goods;
c) Personal Accident Insurance Coverage (PAI): In case of accident driver and remaining passengers will be covered for medical expenses until €250 per passenger, in case of death or permanent disability a coverage of €5.000 per passenger;
d) SUPER CDW: If hired, with CDW and TP the Client is reducing mandatory deductible for damages, to a minimum value. Excludes damages under the vehicle, damages in the windscreen, rim and tires destroyed, clutch and gearbox;
e) Windscreen Damage Waiver (WDW): If hired, with CDW, TP and SUPER CDW, reduces liability to the value of the contracted deductible.
f) Tire and Rim Waiver (TRW): If hired, with CDW, TP and SUPER CDW, reduces liability to the value of the contracted deductible.
5.4 Insurance Coverage Packages:
a) Pack Relax, includes CDW and TP. A guarantee equivalent to the contracted mandatory deductible is applicable, which value is available in the current Insurance Coverage and Deductibles Table;
b) Super Relax Pack, includes Pack Relax, SCDW, WDW, TRW. A guarantee equivalentto the contracted reduced deductible is applicable, which value is available in the current Insurance Coverage and Deductibles Table;
c) Total Relax Package, includes Pack Super Relax, Travel Assistance Fee, Administrative Fee for Breakdown, Damage or Accident, PAI. Zero deductible and a deposit are applicable, which value is available in the current Insurance Coverage and Deductibles Table.
5.5 Guarantee: Pre-authorization which is retained from Client’s account up to the value of the contracted deductible, for the purpose of guaranteeing contractual compliance, regarding damages or any non-compliance that may occur.
5.6 Deductibles (Liabilities): In case of of breakdown, damage or accident,
a) Contracted deductible is the maximum amount that the Client has to pay for damage or breakdown caused to the vehicle;
b) The Client is responsible for paying a deductible for each separate occurrence, up to the maximum amount defined for each group, which values are available in the current Insurance Coverage and Deductibles Table;
c) When damaging the vehicle in more than one event, Client must pay up to the amount of the contracted deductible, for each clearly separate damage incident, in accordance with the limits permitted by law;
d) Doesn’t include towing or other means necessary to recover the vehicle, fuel or electricity costs for electric or hybrid vehicles, damage or loss of accessory equipment such as chairs or baby seats, vehicle keys, documents, accessories, GPS or Wi-Fi equipment, road assistance or administrative fee, or any cost incurred to transport the Cliente and other passengers to another location.
5.7 Deposit: Pre-authorization which is retained from Client’s account up to the contracted amount, for the purpose of guaranteeing contractual compliance, relating to fuel or battery charging costs, taxes, regular road towing or other associated costs.
5.8 In case of accident or damage, even with delivery by DAAA, the Client is responsible for paying for damages caused to the vehicle up to the maximum amount of the contracted deductible/liability in effect during the Agreement period. The amount paid is refunded if, after completion of the process, the responsibility is imputed to third parties, except for the amount referred to in 3.6 f) and 3.12.
5.9 Only the Client (authorized driver) may benefit from the deductible/liability reduction services; any failure to comply with this provision will imply the cancellation of any insurance coverage; the insurance coverage may also be cancelled in case of breakdown, accident, damage caused by use at unallowed manner, motivated by intent or fraud, negligence, drunkenness, use of narcotics or non-compliance by the Client of any general and specific rental conditions of the rental agreement, and any legal rules; the insurance coverage will also be canceled if Client doesn´t return to the Lessor, the vehicle keys, inclusive in case of robbery and / or theft.
5.10 In the event of an accident due to speeding, negligence, driving under the influence of alcohol, narcotic products or consumption of any product that reduces the ability to drive, will be responsible for the entire cost of repair and compensation corresponding to the immobilization of the damaged vehicle (payment of these days according to the category of the rented vehicle and current rate), even if Client has contracted a reduction or elimination deductible/liability service, or deposit.
5.11 Road assistance foresee travel to assist the vehicle and its occupants in locations suitable for road traffic. It is understood that charges generated for repairing the vehicle or accessories will be charged. The travel fees set out in 3.6 g are applied, except if was contracted Total Relax Pack, where the travel cost will not be charged even in cases such as lack of battery, lack of fuel, loss of key or vehicle locked with the key inside, flat tire or cost of transferring the Client and other occupants to another location.
5.12 Road assistance foresee travel to assist the vehicle and its occupants in locations suitable for road traffic, and not through unauthorized use, referred to in 2.9.
5.13 Insurance coverage and any services to reduce or eliminate deductibles/liabilities, or exempt fees, don’t exempt the Client from paying for damages caused by unallowed use, negligent or in contractual breach conditions, in the upper, lower or interior parts of the vehicle.
6 – PERSONAL DATA
6.1. According with the General Data Protection Regulation, the Lessor, as the data controller, will process Client’s personal data (identification, contact data, for payment purposes and vehicle geolocation) based on the following legal purposes:
a) Based on the execution of the Rental Agreement: management of the contractual relationship, for administrative management purposes, management of billing, collections and payments, including the recovery of litigious credit, response to contact and clarification requests, complaints management;
b) Based on the fulfillment of legal duties, namely the provisions of the Regime for Access to and performance of the Vehicles Passenger Renting Activity without Drivers, as well as for the management of automobile civil liability insurance coverage;
c) The vehicle may be equipped with integrated devices, telematics systems, or technology capable of receiving data about the vehicle, like its geolocation and its use, such as recording its condition regarding damage or accident, its location, speed information , acceleration, kilometers, fuel, tire pressure, diagnostic and maintenance information, and other information related to the vehicle, the main objective of which is to ensure that the vehicle is in good operating condition, that the rental process is more efficient and executed in accordance with the rental conditions established here, in accordance with defined in the General Data Protection Regulation and with current legislation.
d) Based on the consent of the data subject: sending a newsletter with marketing and promotional communications, campaigns information and news.
6.2 The provision of personal data necessary for the execution of this Agreement and the fulfillment of legal duties is a necessary requirement for the performance and execution of this Agreement. If the Client doesn’t provide them, the Agreement will not be performed and the Lessor will not proceed with his request.
6.3 Client personal data will be kept for the period necessary to carry out each of the purposes identified in numbers 1 and 2 of this Clause.
6.4 Client’s personal data may be transmitted to the following entities for the indicated purposes:
a) Administrative, judicial, police and/or other competent authorities, for the purpose of complying with their legal obligations, such as courts and criminal police entities, highways concessionaires and parking management companies;
b) Judicial agents, courts and any judicial or administrative authority, based on their legitimate interest and for the purposes of representation, declaration, execution or defense of rights in judicial or administrative proceedings;
c) Tax Authority, for the purpose of complying with tax obligations;
d) ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), for inclusion in the defaulting drivers Database;
e) To third-party service providers for carrying out data processing on behalf of and on behalf of the Lessor (eg, communication and marketing, carrying out quality surveys to clients, information systems maintenance and IT platforms, telecommunication operators, vehicle recovery in case of theft, robbery or abusive possession, to the manufacturer or its representative regarding the performance and/or use of the car) and only when they offer sufficient security guarantees and in strict compliance with the General Data Protection Regulation (EU No. 2016/679, 27/04) and other applicable laws;
6.5 Client has the right, under the law, to request the Lessor to access the personal data concerning him, as well as its rectification or deletion, and the limitation of treatment with regard to the data subject, or the right to object to the processing, as well as the right to data portability by registered letter to Rua dos Manaias, no.53/57, Largo de Santo André, 9500-084 Ponta Delgada, São Miguel, Azores, Portugal. Client has the right to file a complaint to the National Commission Data Protection.
6.6 For the purposes of complying with the request for the execution of rights in the preceding paragraph, the Lessor, in case of reasonable doubts as to the identity the person which is submitting the request, may request the necessary additional information to confirm the identity of the holder of the requested data.
6.7 For the purposes of perform the Agreement, managing the contractual relationship, namely, the steps prior to Agreement execution and the declaration of business will made, as well as the pursuit of the Lessor’s legitimate interests, the Client authorizes the Lessor to carry out the physical reproduction and /or digital of the citizen’s card or passport, as well as of the driving licence, and to keep the respective reproductions for the time strictly necessary for the purposes here defined.
7 – FINAL PROVISIONS
7.1. The Agreement is regulated by Portuguese Law. For the settlement of disputes, Parties indicate the Court of Ponta Delgada and expressly waive the right to recourse to any other jurisdiction except when otherwise provided by compulsory legislation.
7.2 Lessor has a physical and online Complaint Book, under the legal terms.
7.3 Client accepts and is aware of information illustrated in the General Rental Terms and Conditions, explained in a duly manner and has the right to request clarification.
7.4 Client authorizes the Lessor to make collect and process the Client’s personal data for the purposes indicated above in Condition 6 and to carry out the physical reproduction and /or digital of the citizen’s card or passport, as well as of the driving licence.